Por Valdenes Rezende
O objetivo deste Pronunciamento Técnico é estabelecer procedimentos que a entidade deve aplicar para assegurar que seus ativos estejam registrados contabilmente por valor que não exceda seus valores de recuperação. Ou seja, seu valor contábil (custo histórico – deprecição acumulda) não deve ser maior que seu valor recuperável (valor de venda líquido das despesas com a venda do mesmo ou valor de uso, dos dois o maior). Contudo, se o valor contábil for maior que seu valor recuperável, ativo é caracterizado como sujeito ao reconhecimento de perdas, e o Pronunciamento Técnico requer que a entidade reconheça um ajuste para perdas por desvalorização.
Este Pronunciamento Técnico não se aplica a estoques, ativos advindos de contratos de construção, ativos fiscais diferidos, ativos advindos de planos de benefícios a empregados ou ativos classificados como mantidos para venda, ativos biológicos relacionados à atividade agrícola que sejam mensurados ao valor justo líquido de despesas de vender, custos de aquisição diferidos e ativos intangíveis advindos de direitos contratuais de companhia de seguros contidos em contrato de seguro, propriedade para investimento que seja mensurada ao valor justo e ativos não circulantes (ou grupos de ativos disponíveis para venda) classificados como mantidos para venda.
Se, e somente se, o valor recuperável de um ativo for inferior ao seu valor contábil, o valor contábil do ativo deve ser reduzido ao seu valor recuperável. Essa redução representa uma perda por desvalorização do ativo. A perda por desvalorização do ativo deve ser reconhecida imediatamente na demonstração do resultado. Porém se o valor recuperável for maior que o valor contábil, permanece registrado o valor contábil, não sendo necessário fazer ajustes.
Deve-se salientar, que caso um ativo passe por um teste de recuperabilidade e sofra perdas, o valor depreciável do ativo será alterado, conforme abaixo:
Valor Contábil – Perda por Irrecuperabilidade = Valor Contábil Atual
Valor Contábil Atual – Depreciação Acumulada = Valor Depreciável
Valor Depreciável / Tempo Restante a ser Depreciado = Despesa com depreciação do Período
Isso significa que a despesa com depreciação de determinado ativo poderá ser diferente em períodos distintos.
Vejamos um exemplo de uma Máquina com vida útil de 10 anos, a qual já foi depreciada durante 5 anos. Após aplicado o teste de recuperabilidade, foi reconhecida uma perda de R$500,00:
Valor Contábil: R$10.000,00
Depreciação Acumulada: R$5.000,000 (1.000 x 5 anos)
Perda por Irrecuperabilidade: R$ 500,00
Taxa de Depreciação: 10% a.a. (100%/10 anos)
Valor Contábil – Perda por Irrecuperabilidade = Valor Contábil Atual
10.000 500 9.500
Valor Contábil Atual – Depreciação Acumulada = Valor Depreciável
9500 5000 4500
Valor Depreciável x Tempo Restante a ser Depreciado = Despesa com Depreciação Anual
4.500 5 anos 900
Nota-se que antes do teste de recuperabilidade, a despesa com depreciação anual era de R$1.000,00 (10.000,00 x 10%), porém após feito o teste e reconhecimento da perda de R$500,00 o novo valor depreciável deixou de ser R$10.000,00 e passará a ser R$9.500,00, o que gera uma nova despesa de depreciação no valor de R$900,00.
Contabilização:
Pelo reconhecimento da perda
D- Despesa com Perda por Irrecuperabilidade (DRE)
C- Perda por Irrecuperabilidade (Conta Redutora de Ativo Imobilizado)………….500
Pelo reconhecimento da depreciação
D- Despesa com Depreciação (DRE)
C- Depreciação Acumulada (Conta Redutora de Ativo Imobilizado)………………900
No Balanço Patrimonial teremos:
ATIVO IMOBILIZADO 3.600
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS 10.000
(-) PERDA POR IRRECUPERABILIDADE (500)
(-) DEPRECIAÇÃO ACUMULADA (5900)