Seg, 03 de junho de 2019, 00:00

Pronunciamento Contábil 18
Investimento em Coligada, em Controlada e em Empreendimento Controlado em Conjunto

Por Maria Audenora Rufino

Investimentos são participações societárias em outras sociedades ou propriedades para investimentos. Os investimentos em outras sociedades podem ser de natureza temporária ou permanente. Os investimentos de temporária são classificados no ativo circulante ou ativo realizável à longo prazo. Os investimentos permanentes são classificados no ativo não circulante, grupo investimentos.

De forma geral, de acordo com os Pronunciamentos Técnicos do CPC, as aplicações em participações capital de outras sociedades devem ser contabilizadas de acordo com a essência do relacionamento entre investidor e investida:

  • Pouca ou nenhuma influência sobre a investida: Nesse caso, não existe relação específica entre as empresas ou o principal benefício que se espera do ativo é sua valorização, tratando-se de um ativo financeiro e, como tal, deve ser reconhecido e mensurado de acordo com o CPC 38 - Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração, cuja avaliação será pelo seu valor justo.
  • Influência significativa sobre a investida: Trata-se de uma coligada do investidor e essa participação deve ser reconhecida e mensurada de acordo com o CPC 18 – Investimentos em Coligadas, cuja avaliação será pela aplicação do método de equivalência patrimonial. Logo, coligada é a situação de uma investida em que se detém influência significativa, mas sem que se chegue a ter controle.
  • Controle sobre a investida: Trata-se de uma controlada do investidor e essa participação, quando da obtenção do controle, deve ser reconhecida e mensurada de acordo com o CPC 15 - Combinações de Negócios e, subsequentemente, de acordo com o CPC 36 – Demonstrações Contábeis Consolidadas, cuja avaliação será pela consolidação. Nos balanços individuais a avaliação é pelo método da equivalência patrimonial.
  • Controle conjunto sobre a investida: Trata-se de um empreendimento conjunto (joint venture) do investidor e essa participação deve ser reconhecida e mensurada de acordo com o CPC 19 - Participações em Empreendimentos Conjuntos. Nos balanços individuais a avaliação é pela equivalência patrimonial.

De acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 38, instrumento financeiro é um contrato que dá origem a um ativo financeiro em uma entidade e a um passivo financeiro ou instrumento patrimonial em outra entidade. O instrumento financeiro é um ativo cuja finalidade e receber um ativo financeiro em troca no futuro. Não é um bem de uso, mas um bem de troca. Quando um investidor adquire um instrumento financeiro, não está interessado no valor intrínseco do ativo no ato da compra, mas no retorno futuro que obterá.

Os investimentos permanentes são participações em ações ou cotas e são classificadas no grupo de contas do ativo não circulante, chamado de investimentos. Esses ativos são mensurados pelo Método de Equivalência Patrimonial (MEP). Os investimentos de natureza permanente e, portanto, avaliado pelo MEP são participações societárias em sociedade coligadas, sociedades controladas e sociedade controladas em conjunto.

Sociedade controlada é a entidade no qual a controladora, direta ou indireta, por meio de outras controladas, é titular do direto de sócio que lhe asseguram, de modo permanente, dominância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores. O investidor controla uma investida quando está exporto, ou tem direito, a retornos variáveis sobre o envolvimento com a investida e tem o poder de afetar esse retorno por meio do seu poder sobre a investida. O poder são direitos existentes que dão capacidade atual de dirigir atividades relevantes.

O poder decorrente de diretos existentes, que pode ser exclusivamente por direito de voto ou por diretos contratuais. Os direitos de voto são os decorrentes de participações societárias. O poder decorrente de direitos contratuais pode ocorrer quando uma empresa mesmo tendo a maioria das ações, o que lhe garante o poder de voto, transfere esse poder para terceiro por meio de acordos contratuais.

Vale ressaltar que quando as decisões relevantes de uma empresa forem tomadas por votação majoritária simples do conselho administrativo, a empresa que possua a maioria das ações com direto a voto controla a investida. Caso isso não ocorra, devem ser observadas outras condições que possibilitem a investidora, de modo permanente, dominância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores.

Sociedade Coligada é a entidade na qual os investidos tem influência significativa sem controlar a investida. Influencia significativa é o poder de participar das decisões sobre a politica financeira e operacional de uma investida, mas sem controla-la individualmente ou em conjunto. A influência significativa pode ser identificada por uma ou mais das seguintes situações: representação no conselho de administração ou órgão equivalente da investida; participação no processo de criação de políticas; transações relevantes entre investidor e investida; intercâmbio de pessoal administrativo; fornecimento de informações técnicas essenciais. Além disso, se o investidor tiver, direta ou indiretamente, 20% ou mais das ações ou cotas com direto a voto, sem controlar, a menos que possa comprovar claramente que não é o caso, também configura influência significativa.

Sociedade Controlada em Conjunto é um negocio em conjunto segundo o qual as partes que detém o controle conjunto do negócio têm direito aos ativos líquidos do negócio em conjunto. O controle conjunto é o compartilhamento, contratualmente convencionado, do controle do negócio, que existe somente quando as decisões relevantes exigem o consentimento unânime das partes que compartilham o controle.

O reconhecimento das participações societárias deve ser feito de acordo com as características do relacionamento. A mensuração dos investimentos em controladas, em coligadas, em outras sociedades que façam parte do mesmo grupo e outras sociedades que estejam sob controle comum deve ser feita pelo Método de Equivalência Patrimonial. A seguir destaca-se a distinção entre o método de equivalência patrimonial e o método de custo.

No método de custo, os investimentos são avaliados pelo custo e deduzidos das perdas estimadas, quando necessário. Em resumo, esse método baseia-se no fato de que a investidora registra somente as operações ou transações baseadas em atos formais, pois, de fato, os dividendos são registrados como receita no momento em que são declarados e distribuídos, ou reconhecidos pela empresa investida. Dessa forma, no método de custo não importa quando ou quanto foi gerado de lucro ou reserva, mas sim as datas e atos formais de sua distribuição. Com isso, deixa-se de reconhecer, na empresa investidora, os lucros e reservas gerados e não distribuídos pela coligada.

O conceito básico do método da equivalência patrimonial é fundamentado no fato de que os resultados e quaisquer outras variações patrimoniais da investida sejam reconhecidos (contabilizados) na investidora no momento de sua geração na investida, independentemente de serem ou não distribuídos por esta. Por esse método os investimentos em coligada, controlada e empreendimentos controlados em conjunto devem inicialmente ser contabilizado pelo custo e posteriormente ajustado pelo reconhecimento do aumento ou diminuição da participação societária do investidor nos lucros ou prejuízos do período, gerados pela investida após a aquisição. A participação do investidor no lucro ou prejuízo é reconhecida no resultado da investidora. Os dividendos são tratados com redução do investimento, e não como receita financeira.


Atualizado em: Ter, 04 de junho de 2019, 08:12
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