Ter, 04 de junho de 2019, 00:00

Pronunciamento Contábil 36
Consolidação das demonstrações contábeis

Por Maria Audenora Rufino

O objetivo da consolidação é apresentar aos usuários da informação contábil, principalmente acionistas e credores, os resultados das operações e a posição financeira da sociedade controladora e de suas controladas, como se o grupo econômico fosse uma única entidade. Isso permite uma visão mais geral e abrangente e melhor compreensão do que inúmeros balanços isolados de cada empresa do grupo. De acordo com o CPC 36, grupo econômico é definido como constituído pela "controladora e todas as suas controladas".

Efetivamente, a análise individual das diversas demonstrações contábeis faz perder a visão do conjunto, do desempenho global do grupo. As inúmeras transações realizadas entre empresas pertencentes a um mesmo grupo econômico necessitam ser eliminadas nas demonstrações consolidadas, obtendo-se, assim, apenas os valores apurados em função de operações efetuadas com terceiros alheios ao grupo.

Atualmente, de acordo com o CPC 36 determina que, na elaboração das demonstrações contábeis consolidadas, devem ser adotados os seguintes procedimentos:

  1. Eliminar os investimentos da controladora em cada controlada e a parte dessa controladora no patrimônio líquido das controladas.
  2. O ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill) deve ser reclassificado para o subgrupo de ativos intangíveis.
  3. Identificar a parte de não controladores no resultado das controladas consolidadas.
  4. Identificar a participação dos não controladores nos ativos líquidos das controladas consolidadas, separadamente da parte pertencente à controladora. A participação dos não-controladores nos ativos líquidos é composta (i) pelo montante da participação dos não controladores na data da combinação inicial (CPC 15); e (ii) pela parte dos não controladores nas variações patrimoniais das controladas consolidadas desde a data da combinação.
  5. Eliminar os saldos, transações, receitas e despesas intragrupo, incluindo dividendos auferidos pelas transações intragrupo.
  6. Eliminação integral de resultados decorrentes de transações intragrupo que estiverem reconhecidos no ativo, tais como estoque ou ativo imobilizado.
  7. Os impostos e contribuições decorrentes das diferenças temporárias pela eliminação de resultados não realizados nas transações intercompanhias devem ser reconhecidas no ativo ou passivo como impostos diferidos.


Atualizado em: Ter, 18 de junho de 2019, 07:49
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