Qua, 24 de julho de 2019, 11:25

CPC 25 - PROVISÕES
Conceitos Básicos

O objetivo deste Pronunciamento Técnico é estabelecer que sejam aplicados critérios de reconhecimento e bases de mensuração apropriados a provisões e a passivos e ativos contingentes e que seja divulgada informação suficiente nas notas explicativas para permitir que os usuários entendam a sua natureza, oportunidade e valor. Este pronunciamento define provisão como passivo de prazo ou valor incertos.

Provisões são reconhecidas como passivo (presumindo-se que possa ser feita uma estimativa confiável) porque são obrigações presentes e é provável que uma saída de recursos. Exemplo: provisões para Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

Uma provisão deve ser reconhecida quando:

(a) a entidade tem uma obrigação presente (legal ou não formalizada) como resultado de evento passado;

(b) seja provável que será necessária uma saída de recursos que incorporam benefícios econômicos para liquidar a obrigação; e

(c) possa ser feita uma estimativa confiável do valor da obrigação.

Se essas condições não forem satisfeitas, nenhuma provisão deve ser reconhecida.

Passivo contingente é:

(a) uma obrigação possível que resulta de eventos passados e cuja existência será confirmada apenas pela ocorrência ou não de um ou mais eventos futuros incertos não totalmente sob controle da entidade; ou

(b) uma obrigação presente que resulta de eventos passados, mas que não é reconhecida porque:

(i) não é provável que uma saída de recursos que incorporam benefícios econômicos seja exigida para liquidar a obrigação; ou

(ii) o valor da obrigação não pode ser mensurado com suficiente confiabilidade.

Exemplo de passivos contingentes: indenizações por danos ambientais, como nos casos de Mariana e Brumadinho. Nesses casos é difícil mensurar confiavelmente, em termos monetários, o estrago feito. Sendo assim, estes valores não irão aparecer nas demonstrações contábeis, mas apenas em notas explicativas. Assim que julgado e estipulado valores, tais itens serão contabilizados.

Outro exemplo comum são as ações trabalhistas, ainda em julgamento, com possíveis chances de gerar indenizações.

O passivo contingente deverá ser divulgado em notas explicativas, a menos que seja remota a possibilidade de uma saída de recursos que incorporam benefícios econômicos.

Ativo contingente é um ativo possível que resulta de eventos passados e cuja existência será confirmada apenas pela ocorrência ou não de um ou mais eventos futuros incertos não totalmente sob controle da entidade.

Resumindo:

Provisão: ocorre quando há uma provável saída de recursos e esta possa ser mensurada confiavelmente, portanto esta será contabilizada;

Passivo contingente e ativo contingente: ocorre quando há uma possível saída ou entrada de recursos, respectivamente, e estas não possuem prazos ou valores definidos. Não serão contabilizados, porém deverão ser informados em notas explicativas;

Se existir uma possibilidade remota na saída ou entrada de recursos, não há necessidade de informação.

Por Valdenes Rezende


Atualizado em: Qua, 24 de julho de 2019, 11:39
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