Ter, 06 de agosto de 2019, 09:30

Opinião do Auditor Independente
NBC TA 700 e 705

Por Alex Bertollo

A Opinião do Auditor Independente tem por objetivo: “Obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis como um todo estão livres de distorção relevante, independentemente se causadas por fraude ou erro, possibilitando assim que o auditor expresse sua opinião sobre se as demonstrações contábeis foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com a estrutura de relatório financeiro aplicável”

O Auditor deve considerar a existência do RISCO de Auditoria, “que é um evento futuro e incerto, ou seja, é a possibilidade do auditor concluir de forma inadequada seus trabalhos. São aqueles riscos relacionados à possibilidade de não se atingir, satisfatoriamente, o objetivo do trabalho. Os riscos de auditoria podem ser de 3 tipos:

  1. Risco Inerente: é próprio à atividade em que a entidade está inserida. Também se aplica à determinadas contas e transações que, por sua natureza, são mais propensas a riscos.
  2. Risco de Controle: relacionado à eficácia, manutenção e implementação dos controles internos da entidade. Atenção: mesmo que haja controles adequados há possibilidade de falha humana!!!
  3. Risco de Detecção: risco do auditor não identificar erros. Ou seja, mesmo aplicando os procedimentos adequados de auditoria ele pode concluir pela inexistência de inconsistências que de fato existem.

Para formar sua opinião, o auditor deve elaborar o documento final, chamado de “OPINIÃO DE AUDITORIA” que é elaborado após a auditoria de determinada entidade. É neste documento que o Auditor expressa sua opinião sobre as demonstrações contábeis que foram analisadas, se elas estão ou não adequadas, em todos os aspectos relevantes, aos critérios contábeis.

Opinião não modificada: quando o auditor concluir que as demonstrações contábeis foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável, ele deve:

Opinião com ressalva: O auditor deve expressar uma opinião com ressalva quando:

  1. ele, tendo obtido evidência de auditoria apropriada e suficiente conclui que as distorções, individualmente ou em conjunto, são relevantes, mas não generalizadas nas demonstrações contábeis; ou
  2. não é possível para ele obter evidência apropriada e suficiente de auditoria para fundamentar sua opinião, mas ele conclui que os possíveis efeitos de distorções não detectadas sobre as demonstrações contábeis, se houver, poderiam ser relevantes, mas não generalizados.

Opinião adversa: O auditor deve expressar uma opinião adversa quando, tendo obtido evidência de auditoria apropriada e suficiente, conclui que as distorções, individualmente ou em conjunto, são relevantes e generalizadas para as demonstrações contábeis.

Abstenção de opinião: O auditor deve abster-se de expressar uma opinião quando não consegue obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar sua opinião e ele conclui que os possíveis efeitos de distorções não detectadas sobre as demonstrações contábeis, se houver, poderiam ser relevantes e generalizados.


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