Sex, 16 de agosto de 2019, 09:58

CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA
Regimes de tributação - Simples Nacional, Lucro real e Lucro presumido

por Valdenes Rezende

SIMPLES NACIONAL

O Simples Nacional foi instituído pela lei complementar nº 123/06. Esta lei estabelece as normas relativas às microempresas e empresas de pequeno porte que se enquadram no Simples Nacional, referindo-se a apuração e recolhimento de impostos e contribuições, como também das obrigações acessórias.

Define-se como microempresa aquela que possui renda bruta no ano-calendário não superior a 360 mil reais, já as empresas de pequeno porte são as que possuem faturamento no ano- calendário acima de 360 mil reais, mas não ultrapassam 4,8 milhões no ano-calendário.

O recolhimento dos impostos e contribuições será feito mediante o DAS (Documento de Arrecadação do Simples) até o dia 20 de cada mês subsequente ao apurado. No DAS estão incluídos: IRPJ, IPI, CSLL, PIS, COFINS, INSS, ICMS e ISS.

A alíquota efetiva a ser aplicada sobre a receita, para fins de apuração do Simples Nacional se dá:

1.Forma de Cálculo do Simples Nacional

De acordo com a lei complementar nº 123/06

O cálculo do valor a recolher no mês será calculado da seguinte forma:

Alíquota Efetiva = Receita Bruta dos últimos 12 meses x Alíquota – Parcela a Deduzir

Receita Bruta dos últimos 12 meses

Após encontrar a alíquota efetiva, aplica-se a mesma sobre a receita auferida no mês a ser apurado.

Alíquota efetiva x Receita auferida no mês apurado = Simples Nacional a Recolher

Exemplo: Uma empresa do ramo de comércio faturou no mês de Abril/20X9 R$18.000,00, totalizando R$ 247.000,00 no últimos 12 meses, o valor do Simples Nacional a ser apurado no mês será:

Alíquota Efetiva = 247.000,00 x 0,073[1]– 5940,00 = 0,0489 x 100% = 4,89%

247.000,000

Simples Nacional a recolher: 18.000,00 x 4,89% = 880,20.

[1]Corresponde a 7,3%, de acordo com o anexo I da Lei Complementar nº 123/06.

LUCRO PRESUMIDO

Lucro presumido é o nome dado a um tipo de tributação relacionada às pessoas jurídicas, ou seja, é um tipo de cálculo usado como base para a cobrança de um tributo. Chama-se presumido porque o cálculo é feito a partir de um valor de lucro pré-fixado e aproximado, não correspondendo, necessariamente, ao valor do lucro real da empresa.

O lucro presumido é utilizado para pessoas jurídicas, sendo a base de cálculo para o Imposto de Renda - Pessoa Jurídica (IRPJ) e para a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) das empresas. Podem fazer parte desta forma de tributação as empresas que tenham faturamento anual de até R$ 78 milhões. Para calcular o índice de lucro presumido são usados percentuais padronizados, já previamente definidos pela lei sobre os valores que correspondem à receita operacional bruta da empresa, deduzidas das devoluções de vendas.

Imposto de Renda - Pessoa Jurídica (IRPJ)

O IRPJ é apurado trimestralmente, ou seja, a cada período de três meses. Em regra, deve ser pago em uma parcela única até o último dia útil do mês posterior ao período apurado. As datas pré-definidas para a apuração são: 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro.

As alíquotas do IRPJ variam entre 1,6% e 32% sobre o valor do faturamento da empresa. Para facilitar o cálculo deve ser utilizada a tabela de impostos relativa ao lucro presumido. Para o cálculo do IRPJ são usados os seguintes índices:

Alíquota do IRPJ

Tipo de atividade da empresa

1,6%

Empresas que fazem revenda de combustível ou de gás natural

8%

Todas as empresas que não se encaixam nas demais categorias

16%

Empresas que fazem serviços de transporte (exceto transporte de carga) ou serviços gerais até receita bruta de R$ 120 mil por ano

32%

Empresas que fazem negócios ou serviços de administração, locação de imóveis, móveis, cessão de direitos ou prestação de serviços

Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL)

A Contribuição Social Sobre o lucro líquido também é calculada a cada três meses, nos percentuais de 12% ou 32%. Para o cálculo da CSLL são usados os seguintes índices:

Alíquota do CSLL

Tipo de atividade da empresa

12%

Todas as empresas que não se encaixam na categoria abaixo

32%

Empresas que fazem negócios ou serviços de administração, locação de imóveis, móveis, cessão de direitos ou prestação de serviços

Após aplicadas as referidas alíquotas de acordo com o ramo de atividade da empresa, serão calculados estes referidos tributos, utilizando suas alíquotas de 15% para imposto de renda (+10% adicional caso o lucro seja superior a R$ 20.000 reais mensais), e 9% da CSLL.

Programa de Interação Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)

O PIS e a COFINS, serão cumulativos, calculados a cada mês sobre o valor do faturamento bruto da empresa, deduzidos das devoluções de venda. Para o PIS é usada a alíquota de 0,65% ao mês e para a COFINS é 3% ao mês. Note que no lucro presumido não existe o direito a créditos sobre aquisições, diferentemente do que acontece no lucro real.

LUCRO REAL

Lucro Real é a regra para a apuração do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) da pessoa jurídica. Neste regime, o imposto de renda é determinado a partir do lucro contábil, apurado pela pessoa jurídica, acrescido de ajustes (adições e exclusões) requeridos pela legislação fiscal. Tais ajustes serão feitos no Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR). O lucro real poderá ser apurado anualmente ou trimestralmente.

O primeiro passo para fazer a contabilidade do lucro real é apurar o valor do faturamento total da empresa no período, ou seja, calcular o montante recebido pelas atividades da empresa na venda de seus produtos ou serviços. A seguir, devem ser deduzidos desse valor os gastos e despesas feitos pela empresa para o seu funcionamento, como manutenção e pagamento de funcionários. O valor final obtido deste cálculo corresponde ao lucro real da empresa. Assim, o IRPJ da empresa será calculado com base neste valor.

O cálculo do IRPJ e da CSLL deverão ser realizados trimestralmente no último dia útil dos meses de março, junho, setembro e dezembro. O IRPJ terá alíquota de 15% sobre o lucro ajustado, com mais 10% caso este lucro ultrapasse R$ 20.000,00 mensais. Já a CSLL será de 9%.

Estão automaticamente obrigadas à apuração pelo Lucro Real as pessoas jurídicas:

a) cujas atividades sejam da área financeira, tais como: bancos comerciais, de investimentos e de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de previdência privada aberta;

b) que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior;

c) pessoa jurídica que tenha faturamento anual acima de R$ 78 milhões;

d) que, autorizadas pela legislação tributária, usufruam de benefícios fiscais relativos à isenção ou redução do imposto. Como exemplo de benefícios fiscais: redução do IRPJ pelo Programa de Alimentação do Trabalhador, projetos incentivados pela SUDENE e SUDAM, programas setoriais, etc;

e) que, no decorrer do ano-calendário, tenham efetuado pagamento mensal pelo regime de estimativa, na forma do artigo 2º da Lei 9.430/1996.

PIS/COFINS

No Lucro Real, o PIS e a COFINS serão apurados no regime não-cumulativo, tendo como alíquotas 1,65% e 7,60%, respectivamente. Enquanto no lucro presumido a incidência destas contribuições tem como base de cálculo o faturamento do período de apuração (mês calendário), no lucro real deverão ser confrontados os débitos (ex: venda de mercadorias e serviços, devoluções de compra, receitas financeiras) e créditos (ex: compra de mercadorias, aquisição de energia elétrica, depreciação, devoluções de venda), gerados no período.

As aplicações financeiras também serão tributadas de PIS e COFINS, porém com alíquotas diferenciadas. O PIS terá alíquota de 0,65% e a COFINS 4%, incidentes sobre o rendimento obtido.


Atualizado em: Sex, 16 de agosto de 2019, 10:18